A brutalidade nossa de cada dia!

Bom, faz tempo que quase não respiro mais , quiçá tempo para escrever algo.Meu dia se tivesse 60 horas não daria tempo de cumprir com as obrigações do dia. Enfim, vontade até tenho, assunto é o que não me falta. Falta “apenas” o tempo...


Porém, apesar de já ter escrito algo aqui, um fato que tem me incomodado bastante escrever algo ( confesso que sem muito tesão).


É que sinceramente não consigo compreender como podem chamar/classificar essa brutalidade de UFC e sei lá mais o quê de esporte.Pior, a mídia empurra essa barbárie como esporte, glamouriza. Percebemos pessoas influentes que “abraçaram a causa” e a incentivam como Ronaldo, Luciano Huck entre tantos.Ok, cada um faz e incentiva o que gosta...


Ontem, fui ao mercado e lá se encontra um stand de uma determinada TV por assinatura. A funcionária assistia ao pacote pago ( o mais caro dos pacotes por sinal) de lutas do UFC entre mulheres. Não me contive e perguntei a ela se ela gostava do que assistia e pra minha triste surpresa ela respondeu com um: “ eu adoro!”... Apenas se queixou que prefere as lutas masculinas, porque não tem muito sangue, muita porrada no feminino...É fraquinho.


Dei um sorriso meio amarelo e tratei de sair rapidamente do local, enquanto muitos se aglomeravam para assistir as agressões que teimam em chamar de esporte.


Dias desses, lia uma matéria em um jornal local,onde um capixaba se destacava nesse tipo de brutalidade... Percebi na foto que em seu calção de luta estampava o nome de JESUS!


Então é assim? Você entra em um palco armado, surra seu oponente , desfigura sua cara, lhe sangra a face e promove o nome de Jesus, como se Jesus aprovasse tal atitude? Como se ele, o lutador, ao ser “fiel” a Jesus, ele lhe seria uma espécie de parceiro protetor, garantidor de vitórias e se felicitaria com a vitória de seu tutelado?


Mas o pior de tudo, sendo bem repetitivo, é perceber, sem compreender, como as pessoas dizem gostar do que vêem...Essas arenas lotam de pessoas e entre elas muitas mulheres. Que tristeza. Antigamente as pessoas se aglomeravam pra assistirem lutas brutais onde um , certamente, perderia a vida e isso excitava o povo.Nãoconseguia compreender também como isso poderia acontecer e deixava na conta de uam sociedade ignorante e atrasada. Nas aulas de história eu pensava “ graças a Deus, apesar de muitas atrocidades, nossa sociedade evoluiu” . Mas, guardadas as devidas proporções, ( entre as lutas de outrora e as de hoje), apenas inseriu-se um “politicamente correto”, ou seja: matar não. O resto tá valendo.E é triste perceber como esse conceito se prolifera rapidamente e como há pessoas inlfuentes que acabam promovendo toda essa violência como se fosse normal, bom e bonito de se ver. Pobre sociedade a nossa.Pobre de nós. Pobres homens, pobres almas.

Milênios de bábarie.

Uma cadela levou 40 tiros no crânio e foi enterrada viva, em Malta, mas, desafiando todas a probabilidades, sobreviveu e passa bem. O caso, que ocorreu na semana passada na cidade de Birzebbuga, foi descoberto por acaso.

Um morador local ouviu um gemido vindo de uma tábua, no meio de um terreno. Quando o pedaço de madeira foi removido, o homem encontrou a cachorra enterrada, somente com o focinho para fora do chão.

A cadela, que agora se chama Star, foi retirada e levada a um hospital veterinário. Ela foi operada e passa bem. A cachorra recebeu propostas de adoção de várias partes do mundo, mas ela ainda levará um bom tempo para se recuperar totalmente.


Agora, as autoridades de Malta querem rever as leis contra a crueldade em animais. Quem foi condenado por violência contra os bichos pode pegar até um ano de prisão.

* Entenderam agora por seres de outras civilizações não chegam nem perto da Terra? São eles que morrem de medo da gente e com toda razão. Como é desgraçadada a raça humana.

Político = canalha


Ouvi dizer que a  presidente Dilma Rousseff vai encaminhar nesta semana ao Vaticano o pedido de beatificação do ministro da Casa Onde é Que Já Civil, Antônio Palocci. Dilma acredita que Palocci deve ser canonizado graças ao seu milagre de multiplicação do patrimônio. O problema é que  Palocci está longe de Santo e pra diabo está bem adiante, ele e toda corja política desse país.

É  ridiculamente impressionante como nós, brasileiros, aceitamos tudo com essa passividade boçal.Já passou da hora de uma mobilização nacional pra fazer valer de fato a vontade do povo.


E se alguém na rede souber de alguma movimentação, marcha, ou seja lá o quer para arrancar esses canalhas do poder, pode contar  comigo, por favor.

Falta o povo egípcio aqui.

Após 30 anos no poder, ditador Hosni Mubarak renuncia no Egito








Se a onda pegasse por aqui, não sobraria um em Brasília. Aliás, não somente em Brasília, mas em todas as casas públicas, onde impera tanta corrupção  e diga-se de passagem, são incontáveis.

Fã que sou do programa Manhattan Connection, assisti  domingo passado o Diogo Mainardi falar da passividade do povo brasileiro ante as questões como as quais vivemos no país.

Reclamamos  ,  reclamamos e apenas reclamamos.

Os políticos defecam nas nossas caras todos os dias e não contentes ainda espalham... Isso justifica porque nos acostumamos às merdas.

Mobilização já!

O Ministério Público Federal precisa intervir nas resoluções do Conselho Federal de Contabilidade




Por Salézio Dagostim


A Contabilidade, em âmbito mundial, divide-se em dois blocos com diferentes princípios e interesses: Um bloco — representado pela Alemanha, França, Itália, Espanha, Japão, Europa Oriental e todos os países da América Latina — defende que a Contabilidade deve proteger os credores, os concedentes de créditos e a sociedade; e que, por isso, a lei deve detalhar com rigidez as regras a serem cumpridas pelos profissionais da Contabilidade na elaboração das demonstrações contábeis. Outro bloco — representado pelos EUA, pelos países do Reino Unido, Canadá, Austrália e Nova Zelândia — defende que a Contabilidade deve proteger os investidores, e que essas regras devem ser flexíveis, sem forte intervenção do Estado, para incentivar o ingresso de capitais.
O Brasil, atualmente, adota uma legislação rígida na elaboração das demonstrações contábeis. É por isso que, aqui, o Código Civil e a legislação tributária e societária regulam essa matéria. Tudo isso para que os profissionais da Contabilidade tenham segurança na elaboração das demonstrações contábeis, e que os contadores saibam como essas demonstrações foram elaboradas, a fim de terem mais consistência em suas análises, conclusões e recomendações. E, também, para proteger a sociedade contra os desvios e falcatruas, protegendo, assim, o emprego e a renda, pois é a Contabilidade que viabiliza a apuração de “lucros” ou “prejuízos”, e é através do lucro ou prejuízo que os investidores ficam mais ricos ou mais pobres.

Entretanto, os membros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vêm, há muitos anos, defendendo a idéia de que a Contabilidade brasileira deve proteger os “investidores” e não mais a sociedade, filiando-se assim ao grupo ao qual os EUA e a Inglaterra estão vinculados. O CFC argumenta que a mudança de foco da Contabilidade no Brasil é possível, pois a Lei 12.249, de 11/06/2010, conversão da Medida Provisória nº 472, lhe deu competência para editar normas brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional, e, em função disso, as “resoluções” — mesmo contrariando a lei — possuem valor legal, e devem ser cumpridas pelos profissionais. Antes, dizia-se que as leis que conferiram liberdade para alterar os objetivos da Contabilidade no Brasil eram as leis 11.638/07 e 11.941/09.

O CFC apelidou a idéia de mudança de foco da Contabilidade de “Contabilidade Internacional”. Porém, é importante registrar que o Brasil não firmou qualquer tratado internacional que resultasse de uma convergência das vontades dos países em uniformizar procedimentos de registros e informações das demonstrações contábeis.

As resoluções aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade estão deixando os profissionais de Contabilidade confusos por não saberem mais se seguem a lei ou as resoluções. Vejamos: a Lei nº 11.638, de 2007, arts. 1º e 3º, que alterou a Lei 6.404/76, determinou a obrigatoriedade da divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa para as sociedades anônimas de capital aberto; para as sociedades anônimas de capital fechado com patrimônio líquido, na data do balanço, superior a R$ 2 milhões de reais; e, para todas as pessoas jurídicas, quando no exercício social anterior possuírem um ativo total superior a R$ 240 milhões de reais ou uma receita bruta anual superior a R$ 300 milhões de reais.


O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 1.255, de 10.12.2009, está obrigando todas as pessoas jurídicas, mesmo as pequenas e médias empresas, a divulgarem essa demonstração.

Além disso, a Lei 6.404/76, art. 179, inciso I, diz que o Ativo Circulante deve ser classificado em Disponibilidades, Direitos Realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em Despesas do Exercício Seguinte. Por sua vez, a Resolução CFC nº 686, diz que o Ativo Circulante deve ser dividido em Disponível, Créditos, Estoques, Despesas Antecipadas e outros valores e bens, e não conforme determina a Lei.


Já o § 2º do art. 178 da Lei 6.404/76 diz que o Patrimônio Líquido faz parte do Passivo. O CFC, através da Resolução nº 774/94, ratificada pela Resolução nº 1.049/05, diz que “não”, que o Passivo consiste somente nas obrigações que a pessoa jurídica possui para com terceiros; que as obrigações que a pessoa jurídica possui para com seus donos, referente ao capital de risco, não são obrigações, e que por isso não são Passivo.

A Lei diz que para um “débito” ser classificado como “Ativo”, este precisa ter “liquidez” (art. 178, § 1º da Lei 6.404/76). Já a Resolução 1.049/05 diz que “Ativo” compreende qualquer aplicação de recursos controlados pela pessoa jurídica, capaz de gerar benefícios econômicos futuros. Pela definição adotada pelo CFC, a pessoa jurídica não precisaria ter a propriedade do bem para ativá-lo, o que é inaceitável, uma vez que algo para ser Ativo tem que ter liquidez.


A Resolução 1.141/08 diz que o Leasing Financeiro deve ser contabilizado no Ativo, mesmo que a empresa ainda não tenha adquirido o bem arrendado. Por sua vez, a Lei 6.099/74 estabelece que as contraprestações do Contrato de Leasing devem ser contabilizadas como “custo” ou “despesa”, e que a incorporação no Ativo só ocorrerá no momento em que o arrendatário optar pela compra do bem, pagando o valor residual contratado.

Segundo o § 1º do art. 57 da Lei nº 4.506/64, o valor da depreciação computada como “custo” ou “despesa” deve ser calculado tendo por base o custo de aquisição do bem depreciável. O Conselho Federal de Contabilidade alega que os contadores podem depreciar leasing financeiro, mesmo que o bem ainda não tenha sido adquirido.

Portanto, são muitas as resoluções em que o CFC altera a lei, pedindo que os contadores a descumpram. O que é mais grave ainda é que a própria Resolução do CFC estabelece que aquele que descumprir a Resolução estará infringindo o Código de Ética Contábil.


Sendo assim, a intervenção do Ministério Público Federal nesta questão se faz necessária para que o judiciário decida se o CFC possui competência para modificar as leis e editar resoluções criando obrigações profissionais.

Solicitar a intervenção do Ministério Público Federal nesta causa não é mera necessidade de garantia profissional, mas é, sobretudo, uma questão de ordem jurídica. As informações contábeis precisam estar protegidas por leis, pois é através delas que os capitais circulam, que os negócios se realizam, que os investidores ficam mais ricos ou mais pobres, pelo simples fato de a Contabilidade ter a capacidade de modificar os resultados econômicos. É, também, ela que protege as pessoas jurídicas como fonte geradora de emprego e renda. Por isso, a Contabilidade não pode ser usada como instrumento de especulação, mas, sim, como um instrumento de interesse da sociedade.

Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor universitário; autor de livros técnicos de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - salezio@dagostim.com.br


* A mim, causa, no mínimo, estranheza que o CFC tenha aderido à "onda de convergência internacional dos ditames contábeis". O IASB, na minha opinião, é um órgão que nada entende de contabilidade, cuja única finalidade é oferecer meios "técnicos" que possam deixar lacunas para camuflagem e distorção da informações contábeis. Não precisa ser muito inteligente para perceber isso. O que se pretende com isso é encher os olhos dos investidores, mesmo às custas de informações falsas, danosas e dolosas.Vide diversos casos de escândalos financeiros pelo mundo afora. Não sei precisar pois não tive nem tenho acesso ao caso do banco PANAMERICANO. Ao comentar com alguns o novo escândalo financeiro e justamente aqui, no Brasil, alguns disseram que não foi culpa da lei 11.638/07 e sim falta de auditoria. Ora, ora, é bem provável que os audiotres digam que basearam suas verificações sob à ótica da nova lei 11.638/07 que permite justamente a contabilização de ativos irreais, podres, fictícios. E quem então poderia dizer que não foi verdade? A " verdade" da Lei.
 
Muito me preocupa e entristece ver muitos colegas seguindo a onda de que a contabilidade mudou...
 
O IASB e suas normas  a quem quer nos empurrar a todo custo o CFC, não é unânime nem mesmo em seu continente, o Europeu! Enquanto a bomba financeira estourava em 2008 nos USA, havia um pequeno , mas forte grupo fazendo pressão para aprovação da lei que introduzia as normas "internacionais" no Brasil. Por quê será? Com qual intuito? A lei aprovada é restrita às SA de capital aberto e às limitadas de grande porte ( que faturam acima de R$300.000.000,00). Como bem lembrava meu saudoso amigo e mestre Lopes de Sá, atingia, portanto, menos que 02% das empresas sediadas no Brasil, ou seja, a tragédia seria menor.Mas, o CFC resolveu impor aos contadores, através de normas ( diga-se de passagem infralegais) a todos os profissionais da contabilidade.
 
Quem ganha com isso?
 
a) mercado especulativo ( instituições financeiras)
b) empresas de auditoria e reavaliação de ativos.
 
Aliás, as empresas de auditoria e de reavaliação de ativos não estão ganhando rios de dinheiros e sim, oceanos.
 
Preocupação com a ciência contábil? Zero! Joga-se no lixo milênios de fundamentos e passa-se por cima de todo ordenamento jurídico e tributário instituído em nosso país no que tange à matéria objeto desse artigo.
 
Aqui no ES, acho que sou pássaro que voa só. Mas me junto a quem mais for preciso, pra estancar esse crime que pretendem à nossa  classe, à nossa ciência.
 
Estudo e disciplina fazem muita diferença. Não nos deixemos enganar!
 
Mobilização já!!!
 
 

Feliz 2024!!!

  O exemplo do vídeo acima, é isso que te desejo pra 2024. Que a gente não esconda a saudade! Que a verdade prevaleça! Que os bons sen...